TSTAg-RRAg 0000829-52.2023.5.17.0009
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 12 horas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 12 horas
- Norma coletiva
- Validade
- Horas extraordinárias habituais
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois foi observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator