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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.872

Revalida: exigência de diploma no ato da inscrição

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDA. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA NO ATO DA INSCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 266/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Mandado de segurança visando autorizar inscrição no Revalida sem exigir diploma de medicina no ato da inscrição, com possibilidade de apresentação apenas no momento de eventual revalidação/aprovação.

2. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça aplica, por analogia, a Súmula 266/STJ ao Revalida, reconhecendo a ilegalidade da exigência de diploma no ato da inscrição e admitindo sua apresentação apenas no momento de revalidação/aprovação.

3. A decisão agravada alinhou-se à orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e não foi infirmada por elementos capazes de modificar o entendimento, impondo a manutenção dos fundamentos adotados.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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