STJAgInt nos EDcl no AREsp 211.333
Desapropriação de terras devolutas: indenização indevida
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Desapropriação de terras devolutas
- Indenização indevida
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Estado de São Paulo para anular acordo homologado judicialmente em ação de desapropriação, reconhecendo que as terras eram devolutas, conforme ação discriminatória conexa.
2. A natureza devoluta do imóvel torna incabível a desapropriação de bem que integra o patrimônio estatal, sendo indevida qualquer indenização, conforme jurisprudência do STJ e do STF.
3. Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, que está em consonância com a jurisprudência dominante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.