TSTAg-AIRR 0012141-14.2021.5.15.0021
Irregularidade de representação processual: substabelecimento originado de procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Inaplicabilidade da súmula 383, II, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO ORIGINADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAÇÃO ATÉ O FINAL DA DEMANDA. SÚMULA 395, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383, II, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 395 do TST, é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Ausente tal cláusula, a expiração do prazo de validade da procuração originária acarreta a perda de eficácia do substabelecimento dela derivado, cuja vigência se encontra atrelada à do mandato originário, configurando-se a inexistência de mandato. A procuração ou o substabelecimento com prazo de validade vencido equivale à ausência de procuração nos autos, de modo que não há espaço para a diligência saneadora prevista na Súmula 383, II, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora