TSTRRAg 0010022-23.2024.5.03.0114
Desvio de função: adicional de insalubridade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Adicional de insalubridade
- Jornada 12x36
- Inobservância da redução da hora noturna
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo de Instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12x36. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da necessidade de observância da hora noturna reduzida no regime de trabalho 12x36. 2. O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de horas extras, em razão da inobservância da hora noturna reduzida, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que, no regime de trabalho 12x36, é devida a observância da hora noturna reduzida prevista no artigo 73, § 1º, da CLT. 3. Ante a consonância da decisão agravada com a jurisprudência pacífica desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista. 4. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento; e não conhecer do Recurso de Revista, por ausência de transcendência. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator