STFRcl 95.387 AgR
Execução criminal: realização de exame criminológico
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Execução criminal
- Realização de exame criminológico
- Poder de cautela do juiz
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Realização de exame criminológico. Poder de cautela do juiz. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.