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Jurisprudências

STFRcl 70.257 ED

Fornecimento de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Médico e da Saúde
  • Atalureno
  • Ausência de comprovação qualificada da eficácia do fármaco
  • Ausência de vícios
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Direito de saúde. Temas nºs 6, 500 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Atalureno. Ausência de comprovação qualificada da eficácia do fármaco. Ausência de vícios. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. A análise do caso concreto observou as diretrizes traçadas nos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral relativas à reivindicação de medicamento não incorporado ao SUS, dando subsídios a uma decisão qualificada baseada em documentos produzidos por órgãos técnicos (CONITEC e NATJUS) com expertise para auxiliar o Poder Judiciário na formação de sua convicção acerca da pretensão contida nos autos, considerando a evidência científica como condutora do processo decisório no SUS, em especial o critério de “custo-efetividade”, o qual está ausente na análise no âmbito da Anvisa (etapa antecedente ao debate da incorporação ou não de medicamento ao SUS).

2. O Sistema Único de Saúde, informado pela universalidade do acesso (art. 196, caput, primeira parte, da CF/88) e pela integralidade da assistência (art. 198, inciso II, da CF/88), tem como grande desafio a equalização dessas duas ordens de acesso com a promoção da equidade (art. 7º, inciso II, parte final, da Lei nº 8.080/90), de sorte que se assegurem os diversos níveis de atendimento (integralidade), indistintamente, a cada um dos usuários do SUS (universalidade), a partir da consideração das diversas necessidades (equidade).

3. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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