STJAREsp 3.007.190
Alienação fiduciária de imóvel: execução extrajudicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária de imóvel
- Execução extrajudicial
- Intimação para purga da mora e notificação dos leilões
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA E NOTIFICAÇÃO DOS LEILÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso concreto, rever as conclusões do tribunal de origem acerca da regularidade do procedimento de execução extrajudicial, especialmente no que tange à intimação para purga da mora e à notificação acerca dos leilões, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.