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Jurisprudências

STJAREsp 3.007.190

Alienação fiduciária de imóvel: execução extrajudicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA E NOTIFICAÇÃO DOS LEILÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso concreto, rever as conclusões do tribunal de origem acerca da regularidade do procedimento de execução extrajudicial, especialmente no que tange à intimação para purga da mora e à notificação acerca dos leilões, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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