STFRHC 252.340 AgR
Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado da Corte de origem. 3. A condenação do paciente amparou-se tanto no depoimento dos policiais que efetuaram a apreensão das mercadorias, quanto em interceptações telefônicas e documentos que comprovam que o paciente era o responsável por guardar o armamento e as munições apreendidas no imóvel. 4. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 5. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.