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Jurisprudências

STFRHC 252.340 AgR

Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Civil
  • Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
  • Supressão de instância

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado da Corte de origem. 3. A condenação do paciente amparou-se tanto no depoimento dos policiais que efetuaram a apreensão das mercadorias, quanto em interceptações telefônicas e documentos que comprovam que o paciente era o responsável por guardar o armamento e as munições apreendidas no imóvel. 4. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 5. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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