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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000947-40.2023.5.12.0050

Obscuridade: contradição

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido obscuridade, contradição e omissão – “doença ocupacional - empregado montador de carroceria na indústria automobilística - atividade laboral não enquadrada como atividade risco - nexo de concausalidade – cumprimento das regras de saúde e segurança no ambiente de trabalho - culpa não comprovada – responsabilidade indenizatória do empregador não caracterizada” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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