TSTAg-AIRR 11280-19.2016.5.15.0113
Fase de execução: sucessão empresarial
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- Fase de execução
- Sucessão empresarial
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SÚMULA 126 DO TST. O Regional reconheceu a sucessão empresarial entre a agravante e a reclamada IMS Comercial e Industrial Ltda. com base em elementos que demonstraram a continuidade da atividade econômica, incluindo a fabricação e comercialização da marca "Luminous", pertencente ao grupo da reclamada. A transferência de estrutura jurídica, com a alocação de funcionários e maquinário após o encerramento das atividades da IMS em 2019, foi confirmada por documentos e depoimentos de outras ações trabalhistas, conforme frisado pelo TRT. Além disso, nos termos do acórdão regional, a decisão que negou liminar no mandado de segurança também reforçou a evidência de sucessão empresarial. A alegação de que a decisão regional deve ser reformada envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores