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Jurisprudências

TSTRR 0101170-22.2023.5.01.0045

Acordo extrajudicial: homologação em juízo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, diante da aparente violação do art. 855-B da CLT. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível violação do art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. A Lei 13.467/2017 – Lei da Reforma Trabalhista – instituiu, por meio dos artigos 855-B a 855-E (Capítulo III-A, da CLT), o procedimento jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Da exegese dos artigos 855-B ao 855-E da CLT, conclui-se pela possibilidade de o acordo extrajudicial regular a terminação contratual e pôr fim a relação contratual de trabalho, na medida em que não há uma lide, mas partes interessadas na homologação, não cabendo ao magistrado a postura natural do processo jurisdicional. Considerando que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, o magistrado deve ficar adstrito à regularidade formal do acordo que lhe é submetido a exame, verificando se o ajustado corresponde à vontade das partes e esclarecendo os efeitos do ajuste. O Poder Judiciário pode afastar eventuais cláusulas que considerar abusivas, fraudatórias e ilegais, mas não lhe cabe restringir os efeitos do ato praticado, quando não aponta esses vícios e a vontade dos interessados é direcionada à quitação geral. No caso, o acordo previu quitação geral ao contrato de trabalho e os interessados foram assistidos por advogados diversos. Ademais, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Assim, não cabe ao magistrado dar ao acordo oferecido um tom diferente daquele que corresponde à vontade dos interessados. Poderia até o ajuste, na visão do magistrado, ter sido melhor estabelecido desta ou daquela forma ou proteger melhor esse ou aquele interessado, mas não lhe é dado interferir na vontade dos interessados, que certamente resultou de tratativas que, no conjunto, atenderam às suas expectativas. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para, reconhecendo a validade do acordo firmado pelas partes, conferir-lhe quitação ampla e geral do extinto contrato de trabalho e homologá-lo, sem ressalvas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 855-B da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 855-B, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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