STJAgInt no AREsp 3.257.303
Licitação: concessão de serviços públicos de água e esgoto
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Concorrencial
- Licitação
- Concessão de serviços públicos de água e esgoto
- Edital de concorrência pública
- Ilegalidades não verificadas
- Nulidade afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ILEGALIDADES NÃO VERIFICADAS. NULIDADE AFASTADA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi denegada a segurança pleiteada no mandado de segurança impetrado pela ora agravante, que buscava a nulidade do Edital de Concorrência Pública n. 02/2022 do Município de Alpinópolis/MG.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.