TSTAg-AIRR 817-87.2017.5.09.0068
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos materiais
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos materiais
- Pensão por redução da capacidade
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado de modo proporcional e razoável
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PENSÃO POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado