STJREsp 1.924.651
Seguro: sistema financeiro de habitação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Seguro
- Sistema financeiro de habitação
- Mútuo habitacional
- Legitimidade passiva
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Ementa
SEGURO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVA DE COBERTURA, NA APÓLICE, EM RAZÃO DE SUPOSTA DOENÇA PREEXISTENTE. DEVER DA SEGURADORA DE EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PELA PARTE SEGURADA. DISSÍDIO PRETORIANO COM ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TRIBUNAL DIVERSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que reformou sentença de primeira instância para isentar a Caixa Seguradora S/A do pagamento de indenização de cobertura securitária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a quitação do financiamento pela seguradora, ante a alegação desta de doença preexistente do segurado.
III. Razões de decidir
3. Indevida a recusa da seguradora à cobertura securitária, em razão de alegação de doença preexistente do segurado, se deixou de exigir, antes da contratação, a realização de exames médicos pela parte segurada. Impõe-se o acolhimento da pretensão recursal, sem perquirição específica acerca da data da moléstia incapacitante, sendo suficiente a demonstração da negativa de cobertura.
IV. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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