STJAgInt no REsp 2.208.696
Honorários advocatícios contratuais: arbitramento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios contratuais
- Arbitramento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão julgador estadual enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável ao inconformismo do agravante.
2. A revisão, em recurso especial, do arbitramento de honorários contratuais e da base de cálculo fixada pelo Tribunal de origem demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente ausente demonstração de valor manifestamente irrisório ou excessivo, uma vez que a base de cálculo dos honorários foi corretamente vinculada ao valor atualizado da execução,
3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não tem aplicação automática e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou protelatório, o que não se verificou no caso.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.