STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.454.784
Previdência privada (vgbl)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada (vgbl)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos legais e prejudicado pela incidência do óbice sumular.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.