TSTAg-RR 0011125-44.2024.5.03.0024
Piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DE RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que se encontra em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que o piso salarial nacional da categoria deve ser observado como vencimento inicial, não podendo o ente público considerar outras parcelas remuneratórias para afastar eventual diferença salarial. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora