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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no HC 1.092.010

Não preenchimento dos requisitos do art. 619 do CPP

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Não preenchimento dos requisitos do art. 619 do CPP

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não está caracterizado nenhum vício previsto no art. 619 do CPP se o órgão julgador esclareceu , de modo fundamentado, as questões que lhe foram submetidas.

2. Na espécie, não se verifica omissão no acórdão embargado, que assentou de forma explícita a deficiência de instrução do habeas corpus por ausência de cópia do decreto prisional e da íntegra do acórdão do Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o exame das teses de ilegalidade da prisão e de excesso de prazo.

3. Em seu agravo regimental, o agravante, além de não instruir o feito com todas as peças julgadas necessárias, limitou-se a juntar cópia da decisão que decretou a prisão preventiva e a afirmar genericamente que a referida documentação é suficiente para a análise do feito.

4. À míngua de omissão, os embargos não podem ser acolhidos para transformar o recurso integrativo em sucedâneo de reapreciação do mérito, menos ainda para afastar, por via oblíqua, a deficiência de instrução que inviabilizou o conhecimento do writ.

5. A irresignação do embargante cinge-se ao mero inconformismo com o resultado e pretende a análise das teses defensivas apesar da falta de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, a ilegalidade apontada.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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