TSTRR 0020618-69.2024.5.04.0104
“parcela autônoma SUS": competência
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- “parcela autônoma SUS"
- Competência
- Óbice da súmula nº 221 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (MUNICÍPIO DE PELOTAS). LEI Nº 13.467/2017. “PARCELA AUTÔNOMA SUS". COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É necessário que a parte especifique qual inciso ou parágrafo do artigo 114 da Constituição Federal teria sido violado ou mal aplicado pela decisão recorrida. A alegação genérica de ofensa ao dispositivo não atende à exigência do artigo 896, "c", da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator