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Jurisprudências

TSTRR 0020618-69.2024.5.04.0104

“parcela autônoma SUS": competência

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (MUNICÍPIO DE PELOTAS). LEI Nº 13.467/2017. “PARCELA AUTÔNOMA SUS". COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É necessário que a parte especifique qual inciso ou parágrafo do artigo 114 da Constituição Federal teria sido violado ou mal aplicado pela decisão recorrida. A alegação genérica de ofensa ao dispositivo não atende à exigência do artigo 896, "c", da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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