TSTAg-AIRR 20356-64.2020.5.04.0103
Propagandista: horas extraordinárias
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Propagandista
- Horas extraordinárias
- Atividade externa
- Comprovada a possibilidade de controle de jornada
- Cálculo das horas extraordinárias
- Não recebimento de comissões
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PROPAGANDISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMPROVADA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 2. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 264 DO TST. NÃO RECEBIMENTO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissionista Misto; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher