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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.268.092

Liquidação de sentença: perícia

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a verificação do quantum debeatur pode ser postergada para a liquidação, permitindo-se a juntada de novos documentos que comprovem os valores devidos. Contudo, a juntada posterior de documentos não destinados à prova de fatos novos jamais poderá se dar na fase de liquidação da sentença, após a conclusão da fase de conhecimento, como meio transverso de contornar preclusão derivada da inércia da parte ou de promover a revisão de decisão transitada em julgado. Precedentes.

2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à violação da coisa julgada esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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