STJAgInt no AREsp 3.060.521
Prova testemunhal e pericial: indeferimento fundamentado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Prova testemunhal e pericial
- Indeferimento fundamentado
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reverter a conclusão atingida pela Corte de origem - no sentido da não ocorrência de cerceamento de defesa no caso concreto - mostra-se inviável sem novo exame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.