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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.068.512

Reconsideração: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausente
  • Prejudicialidade externa
  • Extinção indevida do processo executivo
  • Suspensão do processo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE REAJUSTES DE ALUGUÉIS OBJETOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO EXECUTIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A agravante impugnou de forma específica e suficiente a incidência da Súmula 7/STJ, impondo a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. Configurada a prejudicialidade externa, na medida em que a definição da existência e do montante do crédito exequendo depende do julgamento da ação ordinária anteriormente ajuizada, impõe-se a suspensão da execução até o trânsito em julgado daquela demanda, nos termos dos arts. 313, V, "a", e 921, I, do Código de Processo Civil.

3. A extinção prematura da execução, antes da estabilização da decisão na causa cognitiva conexa, configura indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada e compromete a utilidade do processo, violando os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da efetividade da jurisdição. Precedentes.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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