STJAREsp 2.646.366
Suspensão do processo: prazo superior a um ano
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Suspensão do processo
- Prazo superior a um ano
- Prejudicialidade externa
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO SUPERIOR A UM ANO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRECEDENTES.
1. É possível a prorrogação da suspensão do processo por prejudicialidade externa para além do prazo ânuo previsto no Código de Processo Civil.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.