STJAREsp 2.743.473
Cumprimento de sentença: penhora
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Penhora
- Rosto dos autos
- Crédito
- Benefício previdenciário
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que pode haver a excepcional relativização da impenhorabilidade de salários e aposentadorias quando o bloqueio de parte da remuneração não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.