TSTAg-AIRR 0016750-20.2024.5.16.0017
Cálculo das horas extras: que inviabiliza o exame da matéria
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cálculo das horas extras
- Que inviabiliza o exame da matéria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição interposto na origem ante a ausência de delimitação dos valores exigida pelo art. 897, § 1º, da Lei Consolidada. 2. O exame da tese deduzida nas razões recursais, relativa à necessidade de se restringir a apuração das horas extras aos dias de efetivo labor, esbarra em óbice processual específico – aplicação da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento – que inviabiliza o exame da matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora