Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.189.787

Execução de título extrajudicial: prescrição material

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Prescrição material
  • Demora na citação
  • Desídia do credor
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO MATERIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA DO CREDOR. ARTS. 219 DO CPC/1973 E 240 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO EM APELAÇÃO EXCLUSIVA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, reconhece prescrição material na execução de título extrajudicial por demora na citação atribuída ao credor e fixa honorários de sucumbência.

2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta a cronologia das tentativas de citação, distingue prescrição material da intercorrente e explicita que a interrupção depende de citação válida e de diligência do autor, nos termos dos arts. 219, § 4º, do CPC/1973, e 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

3. A interrupção da prescrição pela citação válida não retroage à data da propositura quando comprovada desídia do exequente na prática dos atos necessários ao chamamento do devedor, estando escoado o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC/2002.

4. Em apelação exclusiva da credora, é vedado agravar sua posição com a fixação ou readequação de honorários de sucumbência em seu desfavor, sob pena de reformatio in pejus. Parcial provimento para afastar a condenação/readequação de honorários fixada contra a recorrente.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.