STJAgInt no AREsp 3.157.535
Revalidação de diploma estrangeiro: autonomia universitária observada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Revalidação de diploma estrangeiro
- Autonomia universitária observada
- Aplicabilidade das normas do cne e do mec
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA OBSERVADA. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CNE E DO MEC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF.
1. Não se conhece de recurso especial que apresenta argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos adotados no aresto recorrido. Situação que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.