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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.803.307

Construção de usina hidrelétrica: dano ambiental

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DANO AMBIENTAL. MICROBEM AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nas ações indenizatórias por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes.

2. Conforme entendimento desta Corte, ainda que o pleito reparatório esteja vinculado a danos ambientais individuais (microbem ambiental), a responsabilidade pelos danos causados será objetiva, sendo aplicáveis as disposições específicas do direito ambiental previstas na Lei 6.938/91, na forma do art. 14, § 1º, do diploma legal, principalmente se o dano for decorrente da atividade-fim do poluidor.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

"[...] 'na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência' [...]".

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