STJAREsp 2.941.810
Reintegração de posse: usucapião ordinária invocada em defesa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Reintegração de posse
- Usucapião ordinária invocada em defesa
- Indenização por benfeitorias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ORDINÁRIA INVOCADA EM DEFESA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.219, 1.228, 1.238 E 1.243 DO CC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de reintegração de posse na qual se alegam aquisição da propriedade por usucapião e direito de indenização por benfeitorias.
2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de vigência aos dispositivos do Código Civil que regulam a usucapião ordinária e as benfeitorias.
3. A conclusão do acórdão sobre a ausência de prova dos requisitos da usucapião e sobre a não caracterização do direito à indenização por benfeitorias está fundada em premissas fáticas; a revisão desse quadro demanda reexame do conjunto probatório, inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.