Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.897.914

Revisão de contrato de financiamento habitacional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Revisão de contrato de financiamento habitacional
  • Capitalização de juros
  • Tabela price
  • Anatocismo
  • Necessidade de perícia técnica
  • Contradição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO EXISTENTE. ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO EXISTENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A utilização da Tabela Price não implica, por si só, capitalização de juros, sendo necessária a verificação por meio de perícia técnica para constatar a prática de anatocismo.

2. Não há contradição ou omissão no acórdão recorrido, pois a controvérsia foi analisada na extensão em que foi devolvida, ainda que contrária às pretensões da agravante.

3. A questão da equiparação entre entidade de previdência privada e instituição financeira não foi devolvida em sede de apelação, não havendo erro de procedimento pela ausência de tratamento desse ponto nos embargos de declaração subsequentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.