TSTARR 1283-36.2015.5.02.0201
Associação beneficente de assistência social e hospitalar
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Associação beneficente de assistência social e hospitalar
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Sucessão empresarial
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inválidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INVÁLIDOS . O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, sob o fundamento do não preenchimento dos requisitos formais pelo Recurso de Revista. A pretensão recursal não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, uma vez que os julgados, além de inespecíficos, na forma daSúmula 296, I, do TST, não indicam a fonte a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, em descompasso com as exigências da Súmula 337, IV, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE BARUERI. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA . In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional entendeu pela ocorrência da sucessão trabalhista e a responsabilidade solidária da 3ª ré, respeitado o período de vigência do contrato de gestão. Nada disse a respeito da ocorrência ou não de fraude na sucessão, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma daSúmula 297, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada (PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR); II) não conhecer do recurso de revista da 4ª Reclamada (MUNICÍPIO DE BARUERI); III) não conhecer do recurso de revista da 3ª Reclamada (SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA).
Indexação
Sucessão de Empregadores; Ente Público