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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 9-24.2020.5.22.0001

Rito sumarísismo: indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSISMO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. APELO MAL APARELHADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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