Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 9-24.2020.5.22.0001
Rito sumarísismo: indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumarísismo
- Indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT
- Apelo mal aparelhado
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSISMO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. APELO MAL APARELHADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.