STJAgInt na PET no REsp 2.014.423
Competência: natureza da relação jurídica
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência
- Natureza da relação jurídica
- Natureza privada
- Competência da segunda seção
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM NO RESP 2.013.351/PA. DEMANDAS ENVOLVENDO AÇÃO DE PARTICULAR CONTRA AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE - UHE/BM, OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. NATUREZA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em divergência com decisões proferidas pelas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, à época em que controvertida a competência da matéria, julgada na Questão de Ordem suscitada no REsp 2.013.351 /PA, na qual se declarou a competência das Turmas da Segunda Seção, para julgamento de demandas envolvendo ação de particular contra as empresas responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, objetivando a obtenção de indenização por danos materiais e morais sofridos.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.