STJAgInt no AREsp 1.756.703
Ausência de interesse de agir
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse de agir
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 674 do CPC, os embargos de terceiro constituem o meio processual adequado para salvaguardar o direito daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua.
2. No caso, inexiste interesse de agir do recorrente, máxime porque não é possível a utilização dos embargos de terceiro para corrigir os efeitos de sentença transitada em julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.