TSTAg-AIRR 0011184-37.2022.5.18.0007
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Valores estimativos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALORES ESTIMATIVOS. 1. Conforme o entendimento firmado pela SBDI-1 e adotado por esta Turma, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial constituem estimativa e não limitam a condenação, independentemente de ressalva expressa. A apuração de montante superior, respeitados os pedidos formulados, não caracteriza julgamento ultra petita. 2. A interpretação do alcance do art. 840, § 1.º, da CLT, sem afastamento de sua aplicação por incompatibilidade com a Constituição Federal, não configura desrespeito à cláusula de reserva de plenário. 3. A afetação da matéria ao Tema 35 dos recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos, não impede seu julgamento segundo a orientação adotada por esta Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora