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Jurisprudências

STJREsp 1.892.723

Cumprimento de sentença: complementação de documentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF .

2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação do óbice da Súmula nº 283/STF obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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