STJAgInt no REsp 2.250.049
Zona de produção principal do estado do rio de janeiro
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Zona de produção principal do estado do rio de janeiro
- Zpp-rj
- Município de araruama
- Reenquadramento
- Efeitos retroativos na distribuição de royalties
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ZONA DE PRODUÇÃO PRINCIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ZPP-RJ. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. REENQUADRAMENTO. EFEITOS RETROATIVOS NA DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O
ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, haja vista a inexistência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que os royalties oriundos de recursos energéticos não possuem caráter fixo, podendo variar em razão do ingresso de mais um município na Zona de Produção Principal, na forma do art. 47, §1º, da Lei n. 9.478-97. Aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
3. Argumentos recursais articulados pelo insurgente estão dissociados do que foi decidido no acórdão recorrido, evidenciando a deficiência de fundamentação no recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.