STJAgInt no REsp 2.224.775
Responsabilidade civil do estado: agente de saúde
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Agente de saúde
- Exposição desprotegida ao ddt
- Dano moral
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE DE SAÚDE. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA AO DDT. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal recorrido consignou a comprovação da exposição desprotegida ao DDT e do labor em contato com agentes nocivos sem o fornecimento de equipamentos de proteção, reconhecendo a presença dos pressupostos da responsabilidade civil. A decisão agravada concluiu que a alteração desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à configuração do dano moral e do nexo causal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.