STJAgInt no AREsp 3.043.636
Servidor público: extinção do processo sem a resolução do mérito
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Extinção do processo sem a resolução do mérito
- Princípio da causalidade
- Sucumbência imposta à parte autora, ora agravante
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE.
1. Confessa a parte agravante que, objetivando a mesma pretensão, ajuizou dois processos distintos contra a União: (a) em agosto de 2003, o Processo n. 2003.34.00.024322-9, reautuado como Processo n. 0024313-40.2003.4.01.3400, que tramitou perante a 2ª Vara Federal do Distrito Federal; (b) em 1º/3/2005, a subjacente demanda, que tramitou perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Brasília.
2. Com o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido autoral, proferida no segundo processo, houve, como asseverado pela parte recorrente, com a anuência da União, a perda superveniente do objeto da presente demanda.
3. Diante do fato incontroverso de que na corrente demanda a parte autora reprisou pedido abarcado na primeira ação, conclui-se que, com a extinção deste feito, pela perda superveniente de seu objeto, recai sobre ela a imputação dos ônus sucumbenciais, em observância à lógica do princípio da causalidade.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.