STJAgInt no REsp 1.957.556
Remessa necessária: valor da condenação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Remessa necessária
- Valor da condenação
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida.
2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES