STFARE 1.616.749 AgR
Agroindústria: contribuição previdenciária substituta
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Agroindústria
- Contribuição previdenciária substituta
- Inclusão do icms na base de cálculo
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agroindústria. Contribuição previdenciária substituta. Inclusão do icms na base de cálculo. Tema 1.048 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.042, caput, do CPC, tendo em vista a aplicação do Tema 1.048 da repercussão geral pelo Tribunal de origem, e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A agravante alega a necessidade de se fazer um distinguishing em relação ao referido Tema.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 1.048 da repercussão geral aplica-se ao caso.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil, não cabe agravo contra decisão do Tribunal de origem fundada na aplicação de entendimento firmado em Tema de repercussão geral.
4. Embora o Tema 1.048 refira-se à inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que os fundamentos do julgado se aplicam à contribuição previdenciária substitutiva devida pela agroindústria.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.