STJAgInt nos EDcl no REsp 2.227.093
Responsabilidade civil e indenizatória: acidente de trânsito com animal na pista
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil e indenizatória
- Acidente de trânsito com animal na pista
- Danos morais
- Quantum indenizatório
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ANIMAL NA PISTA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático-probatório, fixou o valor da indenização por danos morais em montante compatível com as circunstâncias do caso concreto. A pretensa redução da verba, ausentes hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, significa reexame dos fatos e das provas, vedado pela Súmula n. 07/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.