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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000498-40.2020.5.09.0513

Execução: penhora de rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I. Não merece reparos a decisão em que se deu provimento ao recurso de revista da parte exequente para “autorizar a penhora sobre benefício previdenciário da parte executada, desde que observados o limite de 50% dos rendimentos líquidos e a manutenção de recebimento mensal não inferior a um salário mínimo legal pelo devedor”, pois em conformidade com o precedente vinculante fixado no Tema Repetitivo nº 75 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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