STJAgInt no AREsp 3.014.056
Responsabilidade civil do estado: prisão temporária
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil do estado
- Prisão temporária
- Absolvição posterior
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ABSOLVIÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Hipótese em que as razões do agravo em recurso especial, conquanto formalmente subdivididas em tópicos atinentes aos óbices, lançaram argumentação genérica, dissociada das peculiaridades da decisão de admissibilidade, sem desconstituir, de forma específica, a fundamentação por ela adotada.
3. A teor do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada", óbice que se aplica, mutatis mutandis, ao agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.