STJAgInt no AREsp 2.645.507
Compra e venda de imóvel: suspensão da cobrança até regularização do loteamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Suspensão da cobrança até regularização do loteamento
- Termo inicial na averbação da regularização
- Revisão fática
- Cotejo analítico insuficiente
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. TERMO INICIAL NA AVERBAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO. REVISÃO FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Mantidas as premissas do acórdão recorrido de que houve suspensão da cobrança por força de TAC em ACP, com termo inicial na regularização do loteamento, a alteração do marco temporal e do prazo aplicável exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A invocação de dissídio jurisprudencial reclama cotejo analítico com demonstração da similitude fática e identidade jurídica entre os julgados confrontados, não se prestando à comprovação a mera transcrição de ementas.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.