TSTAg-AIRR 0011126-84.2024.5.18.0291
O desatendimento a esse comando legal configura a ausência de dialeticidade recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Analisando-se as razões do agravo interno da reclamada, verifica-se que este não impugna, de forma objetiva, os fundamentos adotados na decisão agravada, quais sejam, o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e a ausência de demonstração de violação ao art. 93, IX, da CF. No agravo, a reclamada traz alegações genéricas no sentido de ser reformada a decisão agravada, para prover o recurso de revista e reformar o acórdão do Tribunal Regional. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. O desatendimento a esse comando legal configura a ausência de dialeticidade recursal. O agravo, portanto, não merece conhecimento, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela reclamada. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora