TSTEDCiv-RRAg 21466-11.2015.5.04.0027
Licitude da terceirização: atividade-fim
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Atividade-fim
- Duração do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Fora - Integração
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência política do tema e deu provimento aos recursos de revista interpostos pelos reclamados para reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedentes o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços e os pleitos decorrentes. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que " ao afastar o vínculo com a segunda reclamada, deixou de se manifestar quanto à análise do pedido sucessivo de enquadramento do autor na condição de financiário, considerando que as atividades do reclamante envolviam a intermediação de recursos financeiros, nos termos do art. 17, da Lei 4.595/643 ". Com efeito, o acórdão ora embargado, ao dar provimento aos recursos de revista interpostos pelos reclamados, afastou o reconhecimento de terceirização ilícita e julgou improcedentes os pedidos decorrentes, em especial a declaração de vínculo empregatício diretamente com o banco tomador de serviços. Sucede, entretanto, que efetivamente deixou de se manifestar quanto a pedido sucessivo constante na reclamação trabalhista. Consta da inicial o seguinte pedido sucessivo (fl. 19): "Sucessivamente, o reconhecimento da condição de financiário do reclamante, bem como a condenação das reclamadas ao pagamento de todas as vantagens previstas nas Normas Coletivas para esta categoria, como os reajustes salariais normativos, o anuênio, o cheque negociação sindical, a ajuda alimentação, a gratificação semestral, a participação nos lucros e resultados, tudo com base nas normas coletivas dos financiários, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, horas extras, 13º salários, férias com 1/3 e aviso prévio;" Na inicial consta também a seguinte causa de pedir (fl. 14): "Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência que o reclamante tenha pertencido à categoria dos bancários, o que se admite apenas para fins de argumentação, requer sucessivamente, o reconhecimento da condição de financiário, pois as atividades do reclamante envolviam a intermediação de recursos financeiros, nos termos do art. 17, da Lei 4.595/64. Importante destacar que a condição de financiário é devida independentemente do reconhecimento do vínculo empregatício com o segundo reclamado. Assim, requer, sucessivamente, o reconhecimento da condição de financiário do reclamante para os efeitos do art. 224 da CLT, conforme entendimento preconizado na Súmula nº 55 do TST, bem como a condenação das reclamadas ao pagamento dos benefícios previstos nas Convenções Coletivas dessa categoria, conforme instrumentos coletivos em anexo." No acórdão ora embargado, de fato, mesmo tendo sido afastado o vínculo de emprego, não houve manifestação acerca do pedido sucessivo, pelo que se faz necessário complementar o julgado. Deve ser complementado o mérito dos recursos de revista para fazer constar a determinação de retorno dos autos ao Regional para que aprecie o pedido, considerando que a matéria envolve, no caso concreto, aspectos probatórios que não podem ser decididos nesta instância extraordinária. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, imprimindo-lhes efeito modificativo, e complementar o mérito dos recursos de revista interpostos pelos reclamados para determinar o retorno dos autos ao Regional para que aprecie o pedido sucessivo de reconhecimento da condição de financiário.
Indexação
Duração do Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Fora - Integração; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho