Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.122.984

Concurso público: eliminação na etapa de avaliação médica

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.

2. Na presente hipótese, trata-se de pretensão de anulação do ato que eliminou candidato para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Espírito Santo - considerado inapto na fase de avaliação médica -, a fim de possibilitá-lo prosseguir nas demais etapas do concurso e, caso aprovado em todas elas, ser nomeado e empossado no aludido cargo público.

3. Dessume-se, portanto, que o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem contraria a orientação jurisprudencial desta Superior Corte de Justiça. Escorreita, pois, a decisão monocrática impugnada, ao conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor atribuído à causa pelo autor, correspondente a 12 (doze) vezes a remuneração do cargo público pretendido.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.